DECRETO N. 48.253, DE 14 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Bofete, comarca de Conchas, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Bofete.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 9.000,00 m2. (nove mil metros quadrados), situada no distrito e município de Bofete, comaica de Conchas, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Bofete, que consta pertencer a Caio Silveira Campos e sua mulher, medindo 90,00 m. de frente para uma rua projetada, por 100,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel da propriedade municipal e pelo outro e fundos, com imóvel de propriedade de José Olegário de Souza, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.º 88.984-67 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto