DECRETO N. 48.254, DE 14 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Embu Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Embu-Guaçu

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, abaca "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.º de Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desa propriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular. com 6.427,00 m2. (seis mil, quatrocentos e vinte sete metros quadrados) situada no Jardim Emília - Bairro de Itararé, distrito município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessária à ins talação do Ginásio Estadual de Embu-Guaçu, que consta pertencer ao Espólio de Guilhermina Pires de Moraes medindo 104,50 m de frente para a rua confrontando, por um dos lados, onde mede 59,90 m , com a avenida B, pelo outro onde mede 60,51 m., com a avenida A e, pelos fundos, onde mede 110,10 m, com a rua 2, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.° 28.578-67, da radoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto corre conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto