DECRETO N. 48.254, DE 14 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Embu Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Embu-Guaçu
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, abaca
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.° e 6.º de Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desa propriação pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular. com 6.427,00 m2. (seis mil, quatrocentos e vinte sete metros
quadrados) situada no Jardim Emília - Bairro de Itararé,
distrito município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica
da Serra, necessária à ins talação do
Ginásio Estadual de Embu-Guaçu, que consta pertencer ao
Espólio de Guilhermina Pires de Moraes medindo 104,50 m de
frente
para a rua confrontando, por um dos lados, onde mede 59,90 m , com a
avenida B, pelo outro onde mede 60,51 m., com a avenida A e, pelos
fundos, onde mede 110,10 m, com a rua 2, medidas essas constantes da
planta
anexa ao processo n.° 28.578-67, da radoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto corre conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto