DECRETO N. 48.255, DE 14 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Colômbia, comarca de Barretos,
necessário à instalação de Ginásio
Estadual de Colômbia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
quadrangular, com 7.744, 00 m2. (sete mil, setecentos e quarenta e
quatros quadrados), situada no distrito e município de
Colômbia, comarca de Barretos, necessária à
instalação do Ginásio Estadual de Colômbia,
que consta pertencer a Julio Simoura e sua mulher, medindo 88,00 m. de
frente para a Rua Antonio Prado, por 88,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com a Rua Mato Grosso, pelo outro com a
Rua Garcia e, pelos fundos com a Rua Wenceslau Brás, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo 560-66, da Procuradoria
Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto