DECRETO N. 48.256, DE 14 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Araçatuba, necessário à instalação do Grupo Escolar "Victor Ribeiro Mazzei"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.400,00 m2. (quatro mil e quatrocentos metros quadrados) constituida dos lotes ns. 1 a 4 e 14 a 20 da Quadra n. 6 do loteamento denominação Ipiranga, situada no distrito, município e comarca de Araçatuba, necessário à instalação do Grupo Escolar "Victor Ribeiro Mazzei", que consta pertencer à João Colaferro, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no cruzamento das Ruas Alagoas e José Bonifácio, daí, segue à direita, pelo alinhamento desta, na distãncia de 80,00 m., até o alinhamento da Rua Pará; daí, segue à direita, na distância de 80,00 m., até o alinhamento da Rua Afonso Pena; daí segue à direita, na distância de 40,00 m., até a divisa do lote n. 5; daí segue à direita, divisando com os lotes ns. 5, 20 e 19, na distância de 50,00 m.; daí, segue à esquerda, divisando com os lotes ns. 14, 13, 12 e 11, na distância de 40,00m até o alinhamento da Rua Alagoas; daí, segue à direita, na distância de 30,00m., até encontrar o ponto inicial", medidas essas constantes do processo n. 28.666-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto