DECRETO N. 48.256, DE 14 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Araçatuba, necessário à instalação do Grupo Escolar "Victor Ribeiro Mazzei"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 4.400,00 m2. (quatro mil e quatrocentos metros
quadrados) constituida dos lotes ns. 1 a 4 e 14 a 20 da Quadra n. 6 do
loteamento denominação Ipiranga, situada no distrito,
município e comarca de Araçatuba, necessário à
instalação do Grupo Escolar "Victor Ribeiro Mazzei", que
consta pertencer à João Colaferro, com as seguintes
medidas e confrontações: "começa no cruzamento das
Ruas Alagoas e José Bonifácio, daí, segue à
direita, pelo alinhamento desta, na distãncia de 80,00 m.,
até o alinhamento da Rua Pará; daí, segue à
direita, na distância de 80,00 m., até o alinhamento da
Rua Afonso Pena; daí segue à direita, na distância
de 40,00 m., até a divisa do lote n. 5; daí segue
à direita, divisando com os lotes ns. 5, 20 e 19, na
distância de 50,00 m.; daí, segue à esquerda,
divisando com os lotes ns. 14, 13, 12 e 11, na distância de
40,00m até o alinhamento da Rua Alagoas; daí, segue
à direita, na distância de 30,00m., até encontrar o
ponto inicial", medidas essas constantes do processo n. 28.666-67, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto