DECRETO N. 48.257, DE 14 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Mocóca, necessário à
instalação do Grupo Escolar "Maestro Justino de Castro".
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do 43, alínea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.859,00 m2.
(quatro mil, oitocentos e cincoenta metros quadrados), situada no
loteamento denominado Vila Lambari, município e comarca de
Mocóca, necessária à instalação do
Grupo Escolar "Maestro Justino de Castro", que consta pertencer a Wilson de
Figueiredo e sua mulher, medindo 90,00 m. de frente para uma
Praça de Esportes, confrontando, por um dos lados, onde mede 68,00 m.,
com a Rua n. 5, pelo outro, onde mede 59,20 m., com imóvel de
propriedade de quem de direito e, pelos funde mede, em linha quebrada,
31,00 m., 30,00 m. e 34,00 m., com a Rua e de Moraes e imóvel de
propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 28.749/67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria consignada
no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhõa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto