DECRETO N. 48.259, DE 14 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Cotia, necessário à
instalação do Grupo Escolar "Idomineu Antunes Caldeira".
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Drcreto-Lei Federal n.° 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), situada
no Bairro do Portão, distrito, município e comarca de
Cotia, necessária à instalação do Grupo
Escolar "Idomineu Antunes Caldeira", que consta pertencer a Baltazar
José Nunes, com as seguintes medidas e
confrontações: "inícia no marco M.C. n. 1 (que
esta junto de uma viela), segue com o rumo de 62°10' SE. na
distância de 107,55 m., até o M.C. n. 2, confrontando, com
uma passagem ou viela; daí, deflete à direita, segue em
linha quebrada, acompanhando a sinuosidade de uma cêrca de arame,
medindo: 7,00 m., 10,62 m., 10,49 m., 5,50 m. e 5,92 m., até o
M.C. n. 3; daí deflete à direita, com o rumo de
55°31' NE, na distância de 107,20 m., até o M.C. n. 4,
marco êste cravado na margem direita da Avenida Professor Manuel
José Pedroso, antiga Estrada Velha de Cotia; daí, segue
pela citada Avenida, com o rumo de 20°00', NE, na distância
de 53,32 m., até encontrar o marco inicial", medidas essas
constantes do processo n.° 28.758-67 da Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto.