DECRETO N. 48.260, DE 14 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Marília, necessário
à instalação do Grupo Escolar do Bairro Fragata.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 4.200,00 m². (quatro mil e duzentos metros
quadrados), constituída de parte da Quadra L-1, situada no
distrito, município e comarca de Marília,
necessária à instalação do Grupo Escolar do
Bairro Fragata, que consta pertencer a Septimio Teixeira Costa e sua
mulher, medindo 66,00 m. de frente para a Avenida 2, por 63,65 m. da
frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua 3, pelo
outro corn a Rua 4 e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de
quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo
n.° 28.185-66, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes", 14 de Julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto.