DECRETO N. 48.260, DE 14 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Marília, necessário à instalação do Grupo Escolar do Bairro Fragata.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4.200,00 m². (quatro mil e duzentos metros quadrados), constituída de parte da Quadra L-1, situada no distrito, município e comarca de Marília, necessária à instalação do Grupo Escolar do Bairro Fragata, que consta pertencer a Septimio Teixeira Costa e sua mulher, medindo 66,00 m. de frente para a Avenida 2, por 63,65 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua 3, pelo outro corn a Rua 4 e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.° 28.185-66, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes", 14 de Julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto.