DECRETO N. 48.261, DE 14 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Guaíra, necessário à instalação do 3.° Grupo Escolar local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Guaíra, necessá ria a instalação do 3.° Grupo Escolar, que consta pertencer a Gabriel Garcia Junqueira e sua mulher, medindo 80,00 m de frente por 80,00 m da frente aos fundos, constituida da quadra formada pelas Ruas 40 e 42 e Avenidas 25 e 27, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.743,67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto cor rerão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto