DECRETO N. 48.262, DE 14 DE JULHO DE 1967
Retifica o Decreto n. 47.768, de 21 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre extinção de cargos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A letra "g", do artigo 1.°, do Decreto n.
47.768, de 21 de fevereiro de 1967, que extinguiu cargos da Secretaria
de Estado dos Negócios da Justiça, lotados na Imprensa
Oficial do Estado, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"g) - 4 (quatro) cargos de Escriturário-Assistente de Administração (Nível I),
referência "41", do QSJ-PP-IH, vagos em decorrência das
aposentadorias das Senhoras Rachel Janny Apezzato, Ilka Carneiro
Magalhães Forni, Maria Joanna Barros Duarte e Maria Amalia
Azevedo Santoni e lotados na Imprensa Oficial do Estado em claros
provenientes das aposentadorias dos Senhores Sebastião Batista
de Oliveira, Maria Ribeiro Hadad, Ilka Carneiro Mahalhães Forni
e da remoção do Senhor Joaquim Theodoro de Lima".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
data de 22 de fevereiro de 1967.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto