DECRETO N. 48.262, DE 14 DE JULHO DE 1967

Retifica o Decreto n. 47.768, de 21 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre extinção de cargos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - A letra "g", do artigo 1.°, do Decreto n. 47.768, de 21 de fevereiro de 1967, que extinguiu cargos da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, lotados na Imprensa Oficial do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"g) - 4 (quatro) cargos de Escriturário-Assistente de Administração (Nível I), referência "41", do QSJ-PP-IH, vagos em decorrência das aposentadorias das Senhoras Rachel Janny Apezzato, Ilka Carneiro Magalhães Forni, Maria Joanna Barros Duarte e Maria Amalia Azevedo Santoni e lotados na Imprensa Oficial do Estado em claros provenientes das aposentadorias dos Senhores Sebastião Batista de Oliveira, Maria Ribeiro Hadad, Ilka Carneiro Mahalhães Forni e da remoção do Senhor Joaquim Theodoro de Lima".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 22 de fevereiro de 1967.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto