DECRETO N. 48.265, DE 14 DE JULHO DE 1967

Prorroga o prazo previsto no Decreto n. 47.512, de 6 de Janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais cento e oitenta dias, contados da publicação dêste decreto, o prazo previsto no Decreto n. 47.512, de 6 de Janeiro de 1967, para que os contribuintes, cuja escritura foi lavrada na vigên cia do Decreto n. 43.403, de 10 de junho de 1964, possam optar pelo regime instituido no primeiro dos citados diplomas.
Parágrafo único - As despesas decorrentes da nova escritura correrão por conta dos interessados.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto