DECRETO N. 48.265, DE 14 DE JULHO DE 1967
Prorroga o prazo previsto no Decreto n. 47.512, de 6 de Janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais cento e oitenta dias,
contados da publicação dêste decreto, o prazo
previsto no Decreto n. 47.512, de 6 de Janeiro de 1967, para que os
contribuintes, cuja escritura foi lavrada na vigên cia do Decreto
n. 43.403, de 10 de junho de 1964, possam optar pelo regime instituido
no primeiro dos citados diplomas.
Parágrafo único - As despesas decorrentes da nova escritura correrão por conta dos interessados.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publi cação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto