DECRETO N. 48.267, DE 14 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função que especifica e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n.° 93/67, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n.° 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Biologista, referência "53", extranumerário-mensalista, exercida pelo senhor Brasilio Serafim de Oliveira Júnior, junto à Secção de Meios de Cultura, do Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I, a título precário e em estação de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 14 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diietor Geral, Subst.