DECRETO N. 48.268, DE 14 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função que específica e dá outras providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n.° 123/67, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n.° 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se a função de Engenheiro-Agrônomo,
referência "53", exercida pelo senhor Pery Figueiredo junto a
Secção de Fitopatologia Aplicada do Instituto
Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Subst.