DECRETO N. 48.268, DE 14 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função que específica e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n.° 123/67, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n.° 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a função de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", exercida pelo senhor Pery Figueiredo junto a Secção de Fitopatologia Aplicada do Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Subst.