DECRETO N. 48.269, DE 14 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I, a função que especifica
e dá, outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n. 430-66, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral, a que se refere a
Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se as
funções de Engenheiro-Agrônomo, referência
"53" que, na qualidade de extranumerário-mensalista, no
Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, são exercidas pelo senhor Zeno José de
Martin.
Artigo 2.° - O funcionário referido no artigo
anterior fica sujeito ao R.T.I., a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto