DECRETO N. 48.271, DE 14 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral a função que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o parecer
favorável n. 94|67, da Comissão Permanente do Regime de
Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral a que se refere o
Capítulo XVIII, do Título I, da "CLF", e de conformidade
com os artigos 38 e 96, da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
passa a aplicar-se a função de Biologista,
extranumerário mensalista, referência 53, exercida pelo
Sr. Murillo Adelino Soares, junto ao Instituto Butantan, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao Regime de Tempo Integral a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas Verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Ferreira Leser
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto