DECRETO N. 48.273, DE 17 DE JULHO DE 1967

  Dispõe sôbre fixação de gratificação aos membros da Comissão de Contas do Departamento de Águas e Esgotos (DAE)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESDO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica fixada em NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos) gratificação dos membros da Comissão de Contas do Departamento de Águas e Esgotos, por sessão a que comparecerem, até o limite de 8 (oito) mensais.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do DAE.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto