DECRETO N. 48.275, DE 21 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre denominação de rodovia estadual

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, legais,
considerando que as sendas conducentes à grandeza e à glória se fazem por vias ásperas e trabalhosas:
considerando que no coração do Estado de São Paulo se constrói sua maior rodovia, para a aproximação dos brasileiros da região centro-ocidental do país, e seu progresso;
considerando que é também pelo exemplo de uma vida reta e de ação resoluta, devotada ao engrandecimento da Pátria, que se desvendam ao espírito do homem os caminhos para a união;
considerando a contribuição do Presidente Umberto de Alencar Castello Branco, em seu testemunho pessoal e como Chefe de Estado para restaurar os critérios de autoridade, honestidade e operosidade na Administração Pública, desvendando os horizontes de uma nova era política, e lançando as pontes para a integração e desenvolvimento do Brasil;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica denominada "Rodovia presidente Castello Branco" a atual Rodovia do Oeste.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto