DECRETO N. 48.275, DE 21 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre denominação de rodovia estadual
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, legais,
considerando que as sendas conducentes à grandeza e à
glória se fazem por vias ásperas e trabalhosas:
considerando que no coração do Estado de São Paulo
se constrói sua maior rodovia, para a aproximação
dos brasileiros da região centro-ocidental do país, e seu
progresso;
considerando que é também pelo exemplo de uma vida reta e
de ação resoluta, devotada ao engrandecimento da
Pátria, que se desvendam ao espírito do homem os caminhos
para a união;
considerando a contribuição do Presidente Umberto de
Alencar Castello Branco, em seu testemunho pessoal e como Chefe de
Estado para restaurar os critérios de autoridade, honestidade e
operosidade na Administração Pública, desvendando
os horizontes de uma nova era política, e lançando as
pontes para a integração e desenvolvimento do Brasil;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica denominada "Rodovia presidente Castello Branco" a atual Rodovia do Oeste.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto