DECRETO N. 48.278, DE 24 DE JULHO DE 1967

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Considerando que o povo de São Paulo reverência a memória de todos aquêles que nêste Estado empunharam, em 1932, e para sempre a honraram, a bandeira da luta pelo aperfeiçoamento de nossa democracia e pela dignificaçãoo da Pátria; reconhece a contribuição dos homens da imprensa livre, responsável, construtiva; cultiva as letras e admira a produção intelectual;
Considerando que Vivaldo Coaracy, participou da epopéia brasileira que em São Paulo se desenvolveu em 1932; jornalista dos mais brilhante, não interrompeu jamais o combate a ditadura, enfrentando, e com sua inteligência privilegiada rompendo as mordaças impostas ao jornalismo sadio - janela aberta para as idéias renovadoras, cidadela guardia da democracia; cronista e romancista de mérito, aqui viveu e proficuamente trabalhou por longos anos, e mesmo após a volta ao Estado natal continuou servindo, com sua pena lúcida, a cultura brasileira e, particularmente, a comunidade paulista;
Considerando que é do exemplo de varões dessa estirpe que se alimenta a escola de civismo e se robustece o sentimento de brasilidade e se estimula a formação moral da juventude,
Decreta:
Artigo 1.º - O Ginásio Estadual de Vila Munhoz, na Capital, possa a denominar-se "Vivaldo Coaracy".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.