DECRETO N. 48.280, DE 24 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre
transferência, do D. E. F. E. para a Secretaria de Estado dos
Negócios do Turismo, as atribuições de que trata o
artigo 2.º da Lei n. 8.910, de 12-8-1965
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, nos
têrmos do artigo 89, da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
Considerando que cabe à Secretaria de Turismo, de acôrdo
com que dispõe a Lei n. 8.663, de 25.1.65, apoiar e prestigiar
as iniciativas de interêsse turístico.
Considerando que a instalação de campings em determinadas
regiões consideradas turísticas já foi determinada
através a Lei n. 8.910, de 12.8.1965.
Considerando que a Secretaria do Turismo já completou estudos
para a instalação dos denominados "Campings" em algumas
localidades do Estado de São Paulo;
Considerando, finalmente, a necessidade de se dar fiel cumprimento ao disposto na Lei n. 8.910, de 12.8.1965;
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas do D. E. P. E. (Departamento
de Educação Física e Esportes) para a Secretaria
de Estado dos Negócios do Turismo as atribuições
de que trata o artigo 2.°, da Lei 8.910, de 12.8.65.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto