DECRETO N. 48.284, DE 26 DE JULHO DE 1967

Dá nova redação aos artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 44.663-A, de 23 de março de 1963, e revoga o Decreto n. 46.192, de 25 de abril de 1966

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 44.663-A, de 23 de março de 1963:
"Artigo 1.º - O preço do serviço de transporte de passageiros, pelas barcas dos Serviços Públicos do Guarujá entre Santos e Vicente de Carvalho e Vice-versa, e fixado em NCr$ 0,10 (dez centavos).
§ 1.º - Fica vedada, terminantemente, tôda e qualquer gratuidade nesse serviço, exceto para menores até a idade escolar.
§ 2.° - Aos estudantes serão fornecidos passes com abatimento de 50% (cinquenta por cento).
Artigo 2.º - Fica abolido o serviço de despacho de encomendas e o transporte na modalidade "carga", dada a inexistência de embarcação adequada para êsse fim nos S.P.G..
§ 1.º - Os usuários poderão transportar consigo, gratuitamente, volumes com dimensão máxima de 80 cm. (oitenta centímetros) e pêso máximo de 30 (trinta) quilogramas.
§ 2.º - Fica expressamente proibido o transporte de bicicletas nas barcas de passageiros e os volumes cujos pesos e dimensões ultrapassem os limites estabelecidos no parágrafo anterior".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 46.192, de 25 de abril de 1966.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto