DECRETO N. 48.284, DE 26 DE JULHO DE 1967
Dá nova redação aos artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 44.663-A, de 23 de março de 1963, e revoga o Decreto n. 46.192, de 25 de abril de 1966
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo
31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.
44.663-A, de 23 de março de 1963:
"Artigo 1.º - O preço do serviço de transporte de
passageiros, pelas barcas dos Serviços Públicos do
Guarujá entre Santos e Vicente de Carvalho e Vice-versa, e
fixado em NCr$ 0,10 (dez centavos).
§ 1.º - Fica vedada, terminantemente, tôda e qualquer
gratuidade nesse serviço, exceto para menores até a idade
escolar.
§ 2.° - Aos estudantes serão fornecidos passes com abatimento de 50% (cinquenta por cento).
Artigo 2.º - Fica abolido o serviço de despacho de
encomendas e o transporte na modalidade "carga", dada a
inexistência de embarcação adequada para êsse
fim nos S.P.G..
§ 1.º - Os usuários poderão transportar
consigo, gratuitamente, volumes com dimensão máxima de 80
cm. (oitenta centímetros) e pêso máximo de 30
(trinta) quilogramas.
§ 2.º - Fica expressamente proibido o transporte de
bicicletas nas barcas de passageiros e os volumes cujos pesos e
dimensões ultrapassem os limites estabelecidos no
parágrafo anterior".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 46.192, de 25 de abril de 1966.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto