DECRETO N. 48.285, DE 26 DE JULHO DE 1967

Fixa gratificação dos membros da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixadas em NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos) e NCr$ 18,75 (dezoito cruzeiros novos e setenta e cinco centavos), respectivamente, as gratificações dos membros e da Secretária da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, por sessão a que comparecerem, até o limite de 6 (seis) mensais.
Parágrafo único - Para fins de percepção das gratificações ora fixadas, é vedada a acumulação das funções de membro com as de secretária da referida Comissão.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto.



DECRETO N. 48.285, DE 26 DE JULHO DE 1967

Fixa gratificação aos membros da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e dá outras providências 

Retificação
Onde se lê:
Decreto n. 48.285, de 26 de julho de 1967
Fixa gratificação dos membros...
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Decreto n. 48.285, de 26 de julho de 1967
Fixa gratificação aos membros...