ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixadas
em NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos) e NCr$ 18,75 (dezoito
cruzeiros novos e setenta e cinco centavos), respectivamente, as
gratificações dos membros e da Secretária da
Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, por
sessão a que comparecerem, até o limite de 6 (seis)
mensais.
Parágrafo único -
Para fins de percepção das gratificações
ora fixadas, é vedada a acumulação das
funções de membro com as de secretária da referida
Comissão.
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes da execução do presente decreto
correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 48.285, DE 26 DE JULHO DE 1967
Fixa gratificação
aos membros da Comissão Permanente de Acumulação
de Cargos e dá outras providências
Retificação
Onde se lê:
Decreto n. 48.285, de 26 de julho de 1967
Fixa gratificação dos membros...
Leia-se:
Decreto n. 48.285, de 26 de julho de 1967
Fixa gratificação aos membros...