DECRETO N. 48.287, DE 26 DE JULHO DE 1967

Altera a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 47.664, de 28 de janeiro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 47.664, de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade: 
"145 Dracena ..... 8-12".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 26 de Julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto.