DECRETO N. 48.290, DE 27 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de NCr$ 8.566,250,00 autorizado pelo artigo 1.° da Lei n. 9.829, de 30 de junho de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições leais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade cxom o disposto no artigo 1º, da Lei a. 9.829, de 30 de junho de 1967, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de NCr$ 8.566.250,00 (oito milhões quinhentos e sessenta e seís mil, duzentos e cinquenta cruzeiros novos), destinado à subscrição de ações no aumento de capital social do Banco do Estado de São Paulo S.A.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, em igual quantia, na seguinte dotação do orçamento vigente:



Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo as Categorias Econômicas e funções do Goberno, estatuidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigos na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 48.290, DE 27 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de NCr$ 8.566,250,00 autorizado pelo artigo 1.° da Lei n. 9.829, de 30 de junho de 1967

Retificação

Onde se lê:
184 - A - Serviços em Regime de Programação Espesial
Leia-se:
184 - A - Serviço em Regime de Programação Especial