Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.302, DE 27 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 102, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de NCr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:






Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1967.
Domingos Liceu, Diretor Geral, Substituto




DECRETO Nº 48.302, DE 27 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967

Retificação


No Parágrafo único do Artigo 1.º


Onde se lê:

C.L. 79 - 3.1.1.0 - 68 - 3.1.1.1 item 0101


Leia-se:

C.L. 99 - 3.1.1.0 - 73 - 3.1.1.1 item 0101.



DECRETO Nº 48.302, DE 27 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967

Retificação

No Parágrafo único: