DECRETO N. 48.306, DE 27 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 102, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da fazenda à Secretaria do Turismo, um crédito de NCr$ 2.000.00 (dois mil cruzeiros novos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 

                                                                                                            NCr$
180 - SERVIÇOS DIVERSOS
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 09 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0015 - Tempo integral e regimes especiais de trabalho........ 2.000.00
Parágrafo único - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
                                                        NCr$
180 - SERVIÇOS DIVERSOS
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 09 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0040 - Diárias........................ 2.000,00
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1966.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto