DECRETO N. 48.308, DE 27 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, autorizado pelo artigo 1.º, da Lei n. 9.827, de 26 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
1.º, da Lei n. 9.827, de 26 de junho de 1967, fica aberto na
Secretaria da Fazenda ao Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo, um crédito especial de NCr$ 245.800,98
(duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos cruzeiros novos e noventa
e oito centavos), destinado ao pagamento de pensões devidas, por
decisão judicial, nos têrmos da Lei n. 7.111, de 15 de
outubro de 1962, no período de setembro de 1964 a fevereiro de
1967.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
reduções, em igual quantia, nas seguintes
dotações do orçamento vigente:
NCr$
184 - AMPLIAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 09 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0199 - Encargos transitórios (Quadro Variável)
3 - Secretaria da Justiça ........................................ 45.800.98
5 - Secretaria da Educação ..................................100.000,00
6 - Secretaria da Saúde ....................................... 100.000,00
Total das Reduções .............................................. 245.800,98
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto