DECRETO N. 48.309, DE 27 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Pesquisas
Tecnológicas um crédito de NCr$ 282.719,12 (duzentos e
oitenta e dois mil, setecentos e dezenove cruzeiros novos e doze
centavos), suplementar as dotações de seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos de importância equivalente, provenientes
do "superávit" financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, como determina o inciso I, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto