DECRETO N. 48.311, DE 27 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a alteração de referências de cargos do Quadro da Universidade de São Paulo, e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.° e parágrafo único da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e consoante aprovação pelo Conselho Universitário, em sessão de 24 de abril de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos de Educador Sanitário, referências "59" e "63", do Grupo II, da Parte Suplementar, do Quadro da Universidade de São Paulo, lotados na Faculdade de Higiene e Saúde Pública, ficam com suas re ferências fixadas na seguinte conformidade:
I - os da referência "59" passam para a referência "63";
II - os da referência "63" passam para a referência "67".
Artigo 2.° - Os títulos dos funcionários abrangidos pelo disposto no artigo anterior serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução do presente de creto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Mário Guimarães Ferri
Vice-Reitor em exercício
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto