DECRETO N. 48.312, DE 27 DE JULHO DE 1967

Inclui o Centro de Processamento de Dados entre os Institutos Anexos da Universidade de São Paulo.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do decidido pelo Conselho Universitário em sessão de 24-4-67 e pelo Conselho Estadual de Educação em sessão de 12-6-67;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade de São Paulo, baixados pelo Decreto n. 40.346, de 7 de julho de 1962, o Centro de Processamento de Dados (C.P.D.) anexo a Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Mário Guimarães Ferri, Vice-Reitor em exercício
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto