DECRETO N. 48.313, DE 27 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a
concessão de gratificação de nível
universitário aos cargos que especifica e dá outras
providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas,
atribuições legais, nos têrmos do artigo l.º e
parágrafo único da Lei n. 6.826, tie 6 de julho de 1962,
e consoante aprovação pelo Conselho Universitário,
em sessões de 19 de dezembro de 1966 e 24 de abril de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida, aos ocupantes dos cargos de
Etnólogo, Historiógrafo, Numismata e Linguista, lotados
no Museu Paulista da Universidade de São Paulo e também
aos ocupantes dos cargos de Oceanógrafo e Tecnolista, lotados no
Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, a
gratificação de que trata o artigo 5.°, inciso II, do
Decreto n. 41.610, de 30 de Janeiro de 1963.
Parágrafo único - Os títulos dos
funcionários abrangidos pelo disposto nêste artigo
serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São
Paulo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Mário Guimarães Ferri, Vice-Reitor em exercício
Publicado na Diretoria Gera; da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto