DECRETO N. 48.313, DE 27 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a concessão de gratificação de nível universitário aos cargos que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas, atribuições legais, nos têrmos do artigo l.º e parágrafo único da Lei n. 6.826, tie 6 de julho de 1962, e consoante aprovação pelo Conselho Universitário, em sessões de 19 de dezembro de 1966 e 24 de abril de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida, aos ocupantes dos cargos de Etnólogo, Historiógrafo, Numismata e Linguista, lotados no Museu Paulista da Universidade de São Paulo e também aos ocupantes dos cargos de Oceanógrafo e Tecnolista, lotados no Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, a gratificação de que trata o artigo 5.°, inciso II, do Decreto n. 41.610, de 30 de Janeiro de 1963.
Parágrafo único - Os títulos dos funcionários abrangidos pelo disposto nêste artigo serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Mário Guimarães Ferri, Vice-Reitor em exercício
Publicado na Diretoria Gera; da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto