DECRETO N. 48.315, DE 28 DE JULHO DE 1967
Autoriza a instalação da Delegacia de Ensino Elementar de Tupã, e toma outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Educação
autorizada a instalar a Delegacia de Ensino Elementar de Tupã,
criada pela Lei n. 8 305, de 10-9-1964, a qual se constituirá na
53.ª DEE do Estado.
Artigo 2.° - A jurisdição da DEE de Tupa
compreenderá os municípios de: - Bastos, Herculândia, Iacri,
Luiziania, Parapuã, Queiroz, Quintana, Rinópolis,
Santópolis do Aguapeí e Tupã.
§ 1.° - A DEE de
Adamantina jurisdicionará os municípios de: Adamantina, Florida
Paulista, Flora Rica, Inúbia Paulista, Irapurú,
Lucélia, Mariápolis, Oswaldo Cruz, Pacaembu, Sagres e
Salmourão.
§ 2.° - A DEE de
Araçatuba jurisdicionará os municípios de: Alto
Alegre, Araçatuba, Bilac, Birigui, Brauna, Buritama, Clementina,
Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guararapes,
Penápolis, Piacatú e Turiuba.
§ 3.° - A DEE de
Dracena jurisdicionará os municípios de: - Dracena
Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde,
Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do
Pau D'AIho e Tupi Paulista.
§ 4.° - A DEE de
Marília jurisdicionará os municípios de: - Alvaro de Carvalho,
Alvilândia, Campos Novos Paulista, Garça, Lupércio,
Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera
Cruz.
Artigo 3.° - Os Inspetores
Escolares sediados em municípios que tiverem sua
jurisdição mudada por êste Decreto, continuarão em
sua sede, integrando-se a Inspetoria Escolar na DEE que passar a
jurisdicionar o município sede da Inspetoria Escolar.
Artigo 4.° - A Secretaria da Educação
colocará a disposição - da DEE de Tupã o
pessoal necessário ao seu funcionamento.
Artigo 5° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto