DECRETO N. 48.317, DE 31 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Mutirão do Pobre, da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG4585/62, fica doado ao Mutirão do Pobre, um veículo usado do Estado, Kombi Volkswagen, motor n. B-59.319, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios de Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual do Tránsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto