DECRETO N. 48.319, DE 31 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Associação Beneficente "Ramos Nogueira"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-5242-65, ficam doadas à Associação Beneficente "Ramos Nogueira", peças de veículo usado do Estado, consideradas excedentes para a Secretaria de Estado dos Serviços e Obras Públcias e para a Seeretaria de Estado dos Negócios dos Transportes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, e a seguir caracterizadas: - 1 par de amortecedores tubulares dupla ação; 2 amortecedores tubulares dupla ação; 2 aros de farol; 1 barra comprida da direção; 1 barra curta da direção; 2 bases completas do distribuidor; 4 bobinas de campo do gerador; 2 bobinas de campo do motor de partida; 6 buchas da direção; 16 buchas de borracha de amortecedores; 2 buchas do ôlho da mola mestre; 1 bucha do pino do pedal; 1 cano do terminal do escapamento; 1 jôgo de fio de velas; 1 filtro completo de óleo; 2 flexíveis da gasolina; 1 garfo da embreagem; 2 injetores do carburador; 2 juntas do motor; 1 junta da tampa do distribuidor; 4 lonas do freio das rodas; 2 mangas de eixo; 3 mangueiras de borracha do freio das rodas; 2 mangas do eixo; 3 mangueiras de borracha do radiador; 2 mangueiras espirais do pedal; 1 marcador de gasolina; 2 molas espirais da porta; 2 pedais do acelerador; 4 pinos da manga do eixo; 4 pinos do ôlho da mola mestre; 4 pisca-pisca; 4 pistões de freio da roda; 1 platô de embreagem; 2 platinados do distribuidor; 2 protetores da borracha dos pedais; 2 reparos da bomba de gasolina; 1 reparo do burrinho lateral; 1 reparo do cardan; 2 reparos completes do câmbio; 2 retentores do espêlho da roda trazeira; 2 retentores do pinhão; 1 retentor do setor da direção; 2 retentores da tampa da distribuição; 1 rolamento do eixo pilôto; 4 roldanas da fechadura da porta; 1 rosca sem fim do eixo da direção; 2 rotores do distribuidor; 1 sextavado do distribuidor; 2 tampas do distribuidor; 4 tambores do freio da roda e 1 termostato da temperatura do motor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto