DECRETO N. 48.324, DE 31 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Associação Filhas de São Camilo, da Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597 de
12 de abril de 1960 artigo 43, com a nova redação que lhe
atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do prooesso GG4643-60, fica doado
à Associação Filhas de São Camilo, da
Capital, um veículo usado Jeep DKV-Vemag, motor n.º
J-003.733, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Sapude Pública e da Assistência Social
sob N.º J-25 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Esatdo dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Tránsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogan-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 31 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Sebastião Ferreira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto