DECRETO N. 48.324, DE 31 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação Filhas de São Camilo, da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960 artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do prooesso GG4643-60, fica doado à Associação Filhas de São Camilo, da Capital, um veículo usado Jeep DKV-Vemag, motor n.º J-003.733, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Sapude Pública e da Assistência Social sob N.º J-25 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Esatdo dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Tránsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogan-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 31 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Sebastião Ferreira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto