DECRETO N. 48.326, DE 31 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre transferência de material da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - À vista do que consta do processo
GG-1156/67, ficam transferidos para o Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público do Estado os seguintes
materiais pertencentes à Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio: um centrifugador modêlo 1401,
n. 393.705 no valor histórico de NCr$ 4,40 (quatro cruzeiros
novos e quarenta centavos); uma (1) mesa para retoque de filmes n.
1193, chapa 4513 D.S.P. no valor histórico de NCr$ 1,00 (um
cruzeiro novo); uma (1) máquina multílith, modêlo
1250, n. 466488 Adressograph Multigraph , no valor histórico de
NCr$ 70,00 (setenta cruzeiros novos).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto