DECRETO N. 48.327, DE 2 DE AGÔSTO DE 1967

Dispõe sôbre inclusão do município de Piraçununga no roteiro turístico do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, nos têrmos do que dispõe a Lei 8.663, de 25 de janeiro de 1965, a divulgação das cidades que reunem condições para se transformar em centros de turismo;
Considerando que o município de Piraçununga, no Estado de São Paulo, assentado sôbre uma suave chapada, a margem do Ribeirão do Ouro, sub afluente do Moji-Guaçú, reune em seu bôjo belezas naturais suficientes para transformá-lo em centro de turismo.
Considerando que a Cachoeira de Emas, naquela região, proporciona aos visitantes momentos de feliz entretenimento em contacto com a natureza;
Considerando, ainda, que a "Festa da Piracema" ou "Dia da Rodada", que se realiza anualmente naquêle município, no dia 8 de dezembro, atrai turistas de todo o Estado de São Paulo, bem como de Estados vizinhos;
Considerando, finalmente, a Escola de Aeronáutica , a Estação Experimental de Biologia e Psicultura, e o Instituto de Zootécnica e Industrias Pecuárias como aspectos fundamentais da conjuntura turística da cidade,
Decreta:
Artigo 1.° - O município de Piraçununga, no Estado de São Paulo passa a fazer parte integrante do roteiro turístico do Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário .
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto