DECRETO N. 48.330, DE 3 DE AGÔSTO DE 1967
Fixa a gratificação de representação atribuída aos Secretários de Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do disposto no
parágrafo único, do artigo 1.°, da Lei n. 9.833, de 5
de julho de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica fixada em NCr$ 865,00 (oitocentos e
sessenta e cinco cruzeiros novos), a gratificação de
representação a que fazem jus os Secretários de
Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.° de julho de 1967.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto