DECRETO N. 48.332, DE 3 DE AGÔSTO DE 1967

Dispõe sôbre alterações das tabelas explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da Fazenda:


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, em importância equivalente a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará sem vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto