ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 2.º, da Lei n. 9.833, de 5 de julho de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de reduções, nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto