Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.333, DE 03 DE AGOSTO DE 1967

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCr$ 80.000,00, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.833, DE 5 DE JULHO DE 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 2.º, da Lei n. 9.833, de 5 de julho de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de reduções, nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto