DECRETO N. 48.334, DE 3 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial, autorizado pelo artigo 1.° da
Lei n. 9.820, de 5 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
1.°, da Lei n. 9.820, de 5 de maio de 1967,fica aberto na
Secretária da Fazenda, ao Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo, um crédito especial de Ncr$
39.698,87 (trinta e nove mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros
novos e oitenta e sete centavos), destinado ao cumprimento da
decisão proferida pela 4.ª Comarca Civil do Tribunal de
Justiça, nos autos do agravo de petição em mandado
de segurança n. 144.322.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de reduções em igual quantia, nas seguintes
dotações do orçamento vigente:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto