DECRETO N. 48.335, DE 3 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 102,
da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de
NCr$ 1.141,91 (um mil, cento e quarenta e um cruzeiros novos e noventa
e um centavos), suplementar às seguintes dotações
do orçamento vigente:
31 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
NCr$
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 09 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0013 - Quartas ou sextas-partes ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 106,26
0016 - Adicional por tempo de serviço ... ... ... ... ... ... ... ... ..1.009,14
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0116 - Adicional por tempo de serviço ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 26,51
Soma das suplementações ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .1.141,91
Parágrafo único - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento e em quantia equivalente, as
seguintes dotações:
31 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 09 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0011 - Vencimentos de cargos ... ... ... ... ... ... ... ... ... .. 1.115,40
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0101 - Mensalistas ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 26,51
Soma das reduções ....... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 1.141,91
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Anesio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto