DECRETO N. 48.336, DE 3 DE AGÔSTO DE 1967

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de NCr$ 550,00 (quinhentos e cincoenta cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça:
                                                                NCr$ 
20 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 - 09 Serviços de Terceiros
0454 - Serviços auxiliares ............... 550,00
Artigo 2.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:
                                                                                   NCr$

20- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO 
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 - 09 Serviços de Terceiros
0446 - Serviços especiais diversos .................. 550,00
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto