ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica suplementada na importância de NCr$ 1.000,00 (um mil
cruzeiros novos, a dotação do orçamento vigente,
abaixo discriminada e atribuída ao Poder Judiciário:

Artigo 2.° -
Para tender à suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto