DECRETO N. 48.338, DE 3 DE AGÔSTO DE 1967

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos, a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída ao Poder Judiciário:



Artigo 2.° - Para tender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



Artigo 3.°
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto