Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.340, DE 03 DE AGOSTO DE 1967

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei nº 9.717, de 30/01/1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, um crédito de NCr$ 1.327.232,00 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil duzentos e trinta e dois cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de reduções, das seguintes dotações do orçamento vigente:

 


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto

 

DECRETO N. 48.340, DE 3 DE AGÔSTO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967

Retificação

Onde se lê:

126 - Serviço de Sericultura
8.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
Leia-se:
126 - Serviço de Sericultura
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)

Onde se lê:
128 - Departamento de Imigração e Colonização
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
Leia-se:
128 - Departamento de Imigração e Colonização .
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)

Onde se lê:
Parágrafo único - O valor do presente crédito...