ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, um crédito de NCr$ 1.327.232,00 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil duzentos e trinta e dois cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de reduções, das seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto
Onde se lê:
126 - Serviço de Sericultura
8.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
Leia-se:
126 - Serviço de Sericultura
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
Onde se lê:
128 - Departamento de Imigração e Colonização
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
Leia-se:
128 - Departamento de Imigração e Colonização .
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
Onde se lê:
Parágrafo único - O valor do presente crédito...
