DECRETO N. 48.342, DE 3 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar ao orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
NCr$ 74.489,24 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove
cruzeiros novos e vinte e quatro centavos) as dotações do
orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Araraquara, abaixo discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de "superavits" apurados em balanços de
exercícios anteriores, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto