DECRETO N. 48.343, DE 3 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de NCr$ 86.642,60 (oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros novos e sessenta centavos), ao orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
NCr$ 86.642,60 (oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois
cruzeiros novos e sessenta centavos), as dotações do
orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Araraquara, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavits" apurados em balanços de exercícios
anteriores, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publciado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto