DECRETO N. 48.345, DE 3 DE AGÔSTO DE 1967
Institui o Anuário Paulista de Educação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade da administração de se prover
de forma sistemática e regular de dados e
informações sôbre os diversos setores de
ação govemamental, e
Considerando que, particularmente no setor educacional, a
extraordiária expansão do atendimento escolar e a
multiplicidade de novas iniciativas tornam inadiável a
reorganização e a integração dos
vários esforços parciais de documentação,
Decerta:
Artigo 1.° - Fica instituido o Anuário Paulista de Educação, destinado a:
I - reunir em um único documento
informações relativas à vida escolar do Estado em
todos os seus aspectos, e
II - fornecer roteiros para a reorganização dos
procedimentos relativos à documentação
pedagógica e à estatística escolar.
Parágrafo único - O Anuário Paulista de
Educação de cada ano será. publicado até 31
de maio e conterá dados relativos ao ano anterior.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado dos
Negócios da Educação designará até
31 de Janeiro de cada ano os membros constituintes da Comissão
Coordenadora do Anuário Paulista de Educação, nos
têrmos do artigo 3.° dêste decreto.
Parágrafo único - Para o Anuário Paulista
de Educação de 1968, que conterá
informações relativas a 1967, a designação
dos membros da Comissão Coordenadora será feita dentro de
10 (dez) dias da publicação dêste decreto.
Artigo 3.° - A Comissão Coordenadora de que trata o
artigo anterior será constituida de dois representantes da
Secretaria da Educação, um dos quais será o
presidente da Comissão, de um representante da Universidade de
São Paulo, de um representante do Departamento de Estatistica do
Estado, de um representante do Conselho Estadual de
Educação e de um representante do Centro Regional de
Pesquisas Educacionais "Prof. Queiróz Filho".
Artigo 4.° - Tôdas as repartições
públicas estaduais ficam obrigadas a atender,
prioritàriamente, ds solicitações de dados e
informações necessárias à
preparação do Anuário Paulista de
Educação.
Parágrafo único - A Secretaria da
Educação proporcionará tôdas as
condições necessárias às
instalações e funcionamento da Comissão
Coordenadora.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto