DECRETO N. 48.349, DE 4 DE AGÔSTO DE 1967

Dispõe sôbre a revogação do artigo 5.°, do Decreto n. 10.344, de 21-6-39

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam revogadas, a partir de 1.° de fevereiro de 1967, as disposições do artigo 5.°, do Decreto n. 10.344, de 21 de junho de 1939.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto