DECRETO N. 48.350, DE 7 DE AGÔSTO DE 1967

Transfere da administração do Serviço Social de Menores, da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, para a administração do Juizado de Menores da Capital os bens patrimoniais que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos, da administração do Serviço Social de Menores, da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, para a administração do Juizado de Menores da Capital, os bens móveis destinados a instalação do Centro de Observação Feminino: 6 (seis) tapetes de bouclê de crina e lã, no valor de NCr$ 981,60 (novecentos e oitenta e um cruzeiros novos e sessenta centavos); 1 (uma) passadeira de bouclê de crina e lã, no valor de NCr$ 17,00 (dezessete cruzeiros novos); e 32 (trinta e dois) bancos de madeira de imbuia, com genuflexório no valor de NCr$ 1.481,92 (um mil, quatrocentos a otenta e um cruzeiros novos e noventa e dois centavos).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto