DECRETO N. 48.352, DE 7 DE AGÔSTO DE 1967

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de material usado do Estado à Fundação Plano de Amparo Social, com sede nesta Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica cedido, a título de comodato, por tempo indeterminado, a Fundação Plano de Amparo Social, com sede nesta Capital, o seguinte material, arrolado como excedente pela Comissão Estadual de Material Excedente (CEME), na Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social: uma mesa esmaitada de 200x80x80; uma mesa pequena, de madeira, pat. 7755; uma mesa de madeira com cinco gavetas, pat. 511; uma mesa pequena, com uma gaveta, de ferro esmaltado pat. 5611; um armário com portas de correr, pertencentes ao Departamento Estadual da Criança; uma mesa de madeira com basculante para máquina, pertencente ao Serviço de Policiamento da Alimentação Pública; um equipo dentário, marca "Júpiter", modêlo 55, n. de fabricação n. 2.750, pat. SMS 6346, pertencente ao Serviço de Medicina Social; um veículo de marca Ford ano 1941, tipo sedan, motor n. 18-6.431.649, P.I. 344, certificado de propriedade n. 47.210, pertencente ao Instituto de Botânica da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto