DECRETO N. 48.354, DE 8 DE AGÔSTO DE 1967

Torna sem efeito o Decreto n. 43.326, de 19 de maio de 1964

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 43.326, de 19 de maio de 1964, que declarou de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), com a área de 820.00 m2. (oitocentos e vinte metros quadrados), de propriedade de Atilio Ferrari, situado no distrito, município e comarca de Bariri, destinado à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 8 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto